Academia para Ciência Futura
CNPJ nº 03.540.160/0001-11
Política de Distribuição de Obras e de Tratamento de Dados Pessoais
Aprovada pela Diretoria em 31 de agosto de 2026 — vigência a partir de 1º de setembro de 2026.
A Diretoria da ACADEMIA PARA CIÊNCIA FUTURA (ACF BRASIL), associação civil sem fins lucrativos, no uso das atribuições que lhe confere o seu Estatuto Social, e considerando a necessidade de assegurar que suas obras cheguem ao destinatário final, em conformidade com sua finalidade estatutária, RESOLVE aprovar a presente Política de Distribuição de Obras e de Tratamento de Dados Pessoais, nos termos que seguem.
I. Da natureza e da finalidade da distribuição
1. A ACF Brasil é associação civil sem fins lucrativos, cuja finalidade é a difusão de suas obras junto ao destinatário final. Suas obras são editadas em tiragem limitada e distribuídas diretamente, revertendo integralmente os valores arrecadados às finalidades estatutárias da entidade.
2. A ACF Brasil não comercializa suas obras em plataformas de comércio eletrônico, marketplaces, sebos, livrarias ou quaisquer outros canais de terceiros, não mantém revendedores, distribuidores ou representantes comerciais autorizados, e não celebra contratos de consignação ou de revenda.
II. Das condições de aquisição
3. As solicitações de aquisição são dirigidas aos canais oficiais da ACF Brasil, e observam as condições estabelecidas nesta Política.
4. As aquisições são limitadas a 1 (um) exemplar por título, por CPF, em intervalos de 18 (dezoito) meses.
5. Em razão da tiragem limitada, a informação de disponibilidade prestada em resposta a consulta é sempre condicional, ficando sujeita à confirmação de estoque no momento da efetivação do pagamento. Não havendo exemplar disponível, o valor eventualmente pago será integralmente ressarcido, na forma do item 19.
III. Do pagamento
6. O pagamento é admitido exclusivamente por PIX, a partir de conta bancária cuja titularidade seja do próprio adquirente, com CPF coincidente com o informado na solicitação, cumprindo-se a legislação tributária vigente.
7. Não são aceitos pagamentos em espécie, por depósito bancário, por transferência originada de conta de terceiro, ou por qualquer meio que não permita a identificação do pagador. Os valores recebidos em desacordo com este item serão devolvidos ao depositante.
IV. Da nota fiscal e da remessa
8. A nota fiscal é emitida, sem exceção, em nome e CPF do adquirente pagante.
9. A remessa é efetuada exclusivamente para o endereço do próprio adquirente.
10. A ACF Brasil reserva-se o direito de identificar seus exemplares de forma nominal, mediante indicação do nome do adquirente, com a menção de que se trata de exemplar destinado ao uso pessoal do adquirente e de que é vedada a sua revenda.
V. Da proteção aos direitos autorais e à propriedade intelectual
11. Cabe exclusivamente à ACF Brasil e aos seus autores a titularidade, a gestão e a prerrogativa legal de exploração e distribuição dos seguintes bens, protegidos pela legislação de Direitos Autorais em qualquer suporte ou formato:
a. as edições, traduções e arranjos de suas obras;
b. as capas, projetos gráficos, logotipos e ilustrações;
c. os textos das obras literárias;
d. as obras audiovisuais, em qualquer mídia, inclusive as originalmente publicadas em suporte analógico e posteriormente digitalizadas;
e. as obras musicais, composições, fonogramas e respectivas gravações.
12. A expressão As Chaves de Enoch® identifica obra e marca internacionalmente registrada, de titularidade da The Academy For Future Science, cuja edição e distribuição no Brasil cabem exclusivamente à ACF Brasil. É vedado a terceiros o uso dessa expressão, sem autorização prévia e expressa por escrito, para identificar, intitular ou promover produtos, serviços, canais, cursos, grupos, eventos, vídeos ou publicações de qualquer natureza, inclusive em plataformas digitais e redes sociais, bem como qualquer uso que sugira vínculo, chancela ou representação inexistente perante a Academia, sujeitando-se o infrator às sanções cabíveis, inclusive por concorrência desleal.
13. Na qualidade de detentora e gestora dos direitos autorais de edição e distribuição no país, a ACF Brasil reserva-se o direito exclusivo de definir os canais, as formas e os critérios de difusão de seu acervo, ficando expressamente vedada qualquer modalidade de distribuição, intermediação ou comercialização por terceiros sem a sua prévia e expressa autorização por escrito.
14. É estritamente vedado a qualquer terceiro, sem autorização prévia e expressa por escrito da ACF Brasil, praticar sobre suas obras literárias, audiovisuais ou musicais qualquer dos seguintes atos:
a. reproduzir cópia integral ou parcial, digitalizar, imprimir ou encadernar;
b. produzir ou distribuir reproduções não autorizadas em qualquer formato, tais como cópias xerográficas, PDF, e-Pub, e-Book, áudio book, impressões piratas ou réplicas;
c. gravar, editar ou executar publicamente vídeos, gravações, fonogramas e composições musicais;
d. sincronizar ou utilizar suas obras musicais ou audiovisuais como trilha, fundo sonoro ou material de apoio em produções de terceiros;
e. disponibilizar suas obras em plataformas de vídeo, de áudio ou em redes sociais;
f. comercializar, sob qualquer forma, reproduções físicas ou digitais não autorizadas.
A prática de qualquer dos atos acima caracteriza plágio e/ou contrafação, ficando o infrator sujeito às sanções previstas na legislação aplicável.
VI. Da vedação à aquisição para revenda
15. É vedada a aquisição de obras da ACF Brasil para fins de revenda, intermediação, comercialização sistemática, ou exploração econômica por terceiros, seja por pessoa física ou jurídica, em ambiente físico ou virtual.
16. Ressalvadas as hipóteses de doação, cessão gratuita ou repasse pontual de exemplar individual usado entre destinatários finais, é vedada a utilização de marcas, logotipos, capas ou imagens de obras editadas pela ACF Brasil em anúncios de vendas comerciais, plataformas de e-commerce e marketplaces, sob pena de caracterizar infração aos direitos autorais e de marca, o que poderá ensejar ao infrator as penalidades previstas na legislação aplicável.
17. A ACF Brasil não atende solicitações formuladas por sebos, livrarias, distribuidores, vendedores atuantes em plataformas de comércio eletrônico (marketplaces) ou quaisquer intermediários não autorizados, ainda que a solicitação seja apresentada em nome de pessoa física.
18. Verificada a ocorrência de revenda comercial, intermediação não autorizada, fracionamento de pedidos, simulação de pessoa física para esse fim ou descumprimento dos termos desta Política, a ACF Brasil poderá aplicar, dentre outras, as seguintes providências:
a. cancelamento imediato de solicitações em andamento e devolução dos valores recebidos, na forma do item 19;
b. bloqueio e inclusão do CPF, dados bancários e endereços vinculados em cadastro interno de restrição para futuras aquisições, pelo prazo de 3 (três) anos contados do respectivo registro;
c. notificação formal às plataformas digitais e marketplaces de terceiros para a remoção dos anúncios irregulares, por violação aos direitos autorais, de imagem e de propriedade intelectual da instituição (Lei nº 9.610/1998);
d. encaminhamento de representação e denúncia aos órgãos formais de fiscalização e de defesa do consumidor, bem como às autoridades competentes, em caso de indícios de simulação, falsidade ideológica ou uso indevido de dados pessoais de terceiros;
e. adoção das medidas judiciais cabíveis para a reparação de eventuais danos e a preservação de suas finalidades institucionais.
VII. Do cancelamento e do ressarcimento
19. A ACF Brasil reserva-se o direito de cancelar solicitações quando identificado fracionamento de aquisições, divergência entre o pagador e o adquirente declarado, divergência entre o endereço de entrega e o endereço do adquirente, indício de destinação à revenda ou finalidade incompatível com esta Política, hipótese em que o valor integral é ressarcido pela mesma via de pagamento.
VIII. Da verificação de identidade
20. A ACF Brasil poderá solicitar, a qualquer momento e como condição para o processamento da solicitação de aquisição, cópia de documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias, ambos em nome do próprio adquirente.
21. O pedido de documentos previsto no item 20 constitui providência ordinária de verificação, decorrente desta Política, e não implica juízo algum a respeito do solicitante.
IX. Do tratamento de dados pessoais
22. Os dados pessoais coletados pela ACF Brasil são tratados para as seguintes finalidades e com fundamento nas seguintes bases legais da Lei nº 13.709/2018 (LGPD):
(i) emissão de nota fiscal e cumprimento de obrigações fiscais e contábeis — art. 7º, II (cumprimento de obrigação legal);
(ii) verificação de identidade do adquirente e prevenção a fraude — art. 7º, IX (legítimo interesse), consistente na proteção da política de distribuição sem fins lucrativos da entidade e dos próprios titulares cujos dados possam ser utilizados por terceiros;
(iii) preservação de elementos necessários ao exercício regular de direitos, nas hipóteses de indício de fraude ou de litígio — art. 7º, VI.
23. As cópias de documentos eventualmente solicitadas são utilizadas exclusivamente para conferência e eliminadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da verificação, preservando-se apenas o registro do ato de conferência, ressalvada a hipótese prevista no item 22 (iii).
24. A ACF Brasil mantém cadastro de pessoas interessadas em suas atividades, utilizado exclusivamente para comunicação institucional e para o controle das aquisições previsto no item 4. O titular pode, a qualquer tempo, solicitar a exclusão de seus dados do cadastro de comunicação institucional, que será atendida de imediato.
Ainda que requerida a exclusão, permanecem retidos:
(i) o registro de aquisições, composto do nome, CPF, título adquirido e respectiva data, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da aquisição, para o controle previsto no item 4;
(ii) a nota fiscal e os demais dados necessários ao cumprimento de obrigações fiscais e contábeis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma da legislação tributária;
(iii) os dados incluídos no cadastro interno de restrição previsto na alínea ‘b’ do item 18, pelo prazo de 3 (três) anos contados do respectivo registro, com fundamento no art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018.
A retenção observa o disposto no art. 16, I e III, da Lei nº 13.709/2018.
25. Não há compartilhamento de dados pessoais com terceiros, salvo por determinação legal ou judicial.
26. Requisições de titulares e demais comunicações relativas a dados pessoais devem ser dirigidas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da ACF Brasil, pelo endereço eletrônico encarregadolgpd@acfbrasil.org.br.
X. Da vigência
27. Esta Política entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico da ACF Brasil e permanece à disposição de qualquer interessado, podendo ser alterada a qualquer tempo por deliberação da Diretoria, com indicação da respectiva data de vigência.
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